Direito Canônico · Cân. 1030

Cân. 1030

O Bispo próprio ou o Superior maior competente, não pode, a não ser por uma causa canónica, ainda que oculta, impedir aos seus súbditos diáconos, destinados ao presbiterado, o acesso a esta ordem, salvo o recurso nos termos do direito.

Latim

Nonnisi ex causa canonica, licet occulta, proprius Episcopus vel Superior maior competens diaconis ad presbyteratum destinatis, sibi subditis, ascensum ad presbyteratum interdicere potest, salvo recursu ad normam iuris.

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