Direito Canônico · Cân. 1036

Cân. 1036

O candidato, para poder ser promovido à ordem do diaconado ou do presbiterado, entregue ao Bispo próprio ou ao Superior maior competente uma declaração escrita pela própria mão e assinada, na qual ateste que vai receber espontânea e livremente a ordem sagrada e que pretende dedicar-se perpetuamente ao ministério eclesiástico, e ao mesmo tempo peça para ser admitido a receber a ordem.

Latim

Candidatus, ut ad ordinem diaconatus aut presbyteratus promoveri possit, Episcopo proprio aut Superiori maiori competenti declarationem tradat propria manu exaratam et subscriptam, qua testificetur se sponte ac libere sacrum ordinem suscepturum atque se ministerio ecclesiastico perpetuo mancipaturum esse, insimul petens ut ad ordinem recipiendum admittatur.

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