Direito Canônico · Cân. 1039

Cân. 1039

Todos os que vão ser promovidos a alguma ordem dediquem ao menos cinco dias a exercícios espirituais, no lugar e do modo determinados pelo Ordinário; o Bispo, antes de proceder à ordenação, deve ser informado de que os candidatos fizeram devidamente estes exercícios.

Latim

Omnes qui ad aliquem ordinem promovendi sunt, exercitiis spiritualibus vacent per quinque saltem dies, loco et modo ab Ordinario determinatis; Episcopus, antequam ad ordinationem procedat, certior factus sit oportet candidatos rite iisdem exercitiis vacasse. Art. 3 DE IRREGULARITATIBUS ALIISQUE IMPEDIMENTIS

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