Direito Canônico · Cân. 1054

Cân. 1054

O Ordinário do lugar, se se tratar de seculares, ou o Superior maior competente, se se tratar dos seus súbditos, comunique a notícia de cada uma das ordenações realizadas ao pároco do lugar do baptismo, para que este a averbe no seu livro dos baptismos, em conformidade com o cân. 535, § 2.

Latim

Loci Ordinarius, si agatur de saecularibus, aut Superior maior competens, si agatur de ipsius subditis, notitiam uniuscuiusque celebratae ordinationis transmittat ad parochum loci baptismi, qui id adnotet in suo baptizatorum libro, ad normam can. 535, § 2.

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