Direito Canônico · Cân. 1058
Cân. 1058
Podem contrair matrimónio todos aqueles que não estejam proibidos pelo direito.
Latim
Omnes possunt matrimonium contrahere, qui iure non prohibentur.
Podem contrair matrimónio todos aqueles que não estejam proibidos pelo direito.
Omnes possunt matrimonium contrahere, qui iure non prohibentur.