Direito Canônico · Cân. 1059
Cân. 1059
O matrimónio dos católicos, posto que só uma das partes seja católica, rege-se não só pelo direito divino mas também pelo direito canónico, salva a competência do poder civil sobre os efeitos meramente civis do mesmo matrimónio.
Latim
Matrimonium catholicorum, etsi una tantum pars sit catholica, regitur iure non solum divino, sed etiam canonico, salva competentia civilis potestatis circa mere civiles eiusdem matrimonii effectus.