Direito Canônico · Cân. 1068

Cân. 1068

Em perigo de morte, se não for possível obter outras provas, e a não ser que haja indícios em contrário, basta a afirmação dos nubentes, mesmo com juramento se for conveniente, de que são baptizados e não têm impedimento algum.

Latim

In periculo mortis, si aliae probationes haberi nequeant, sufficit, nisi contraria adsint indicia, affirmatio contrahentium, si casus ferat etiam iurata, se baptizatos esse et nullo detineri impedimento.

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