Direito Canônico · Cân. 1069

Cân. 1069

Todos os fiéis estão obrigados a manifestar ao pároco ou ao Ordinário do lugar, antes da celebração do matrimónio, os impedimentos de que, porventura, tenham conhecimento.

Latim

Omnes fideles obligatione tenentur impedimenta, si quae norint, parocho aut loci Ordinario, ante matrimonii celebrationem, revelandi.

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