Direito Canônico · Cân. 1069
Cân. 1069
Todos os fiéis estão obrigados a manifestar ao pároco ou ao Ordinário do lugar, antes da celebração do matrimónio, os impedimentos de que, porventura, tenham conhecimento.
Latim
Omnes fideles obligatione tenentur impedimenta, si quae norint, parocho aut loci Ordinario, ante matrimonii celebrationem, revelandi.