Direito Canônico · Cân. 1082
Cân. 1082
A não ser que o rescrito da Penitenciaria diga o contrário, a dispensa concedida no foro interno não sacramental de um impedimento oculto, anote-se no livro, que se deve guardar no arquivo secreto da cúria, e não é necessária outra dispensa no foro externo, se depois o impedimento se tornar público.
Latim
Nisi aliud ferat Paenitentiariae rescriptum, dispensatio in foro interno non sacramentali concessa super impedimento occulto, adnotetur in libro, qui in secreto curiae archivo asservandus est, nec alia dispensatio pro foro externo est necessaria, si postea occultum impedimentum publicum evaserit.