Direito Canônico · Cân. 1083

Cân. 1083

§ 1. O homem antes de dezasseis anos completos de idade e a mulher antes de catorze anos também completos não podem contrair matrimónio válido.

§ 2. As Conferências episcopais podem estabelecer uma idade superior para a celebração lícita do matrimónio.

Latim

§ 1. Vir ante decimum sextum aetatis annum completum, mulier ante decimum quartum item completum, matrimonium valide inire non possunt. § 2. Integrum est Episcoporum conferentiae aetatem superiorem ad licitam matrimonii celebrationem statuere.

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