Direito Canônico · Cân. 1107
Cân. 1107
Ainda que o matrimónio tenha sido celebrado invalidamente, devido à existência de impedimento ou por um defeito de forma, presume-se que o consentimento prestado persevera, até que conste da sua revogação.
Latim
Etsi matrimonium invalide ratione impedimenti vel defectus formae initum fuerit, consensus praestitus praesumitur perseverare, donec de eius revocatione constiterit.