Direito Canônico · Cân. 1106
Cân. 1106
Pode contrair-se matrimónio por meio de intérprete; mas o pároco não assista a tal matrimónio, a não ser que esteja seguro da fidelidade do intérprete.
Latim
Matrimonium per interpretem contrahi potest; cui tamen parochus ne assistat, nisi de interpretis fide sibi constet.