Direito Canônico · Cân. 1113
Cân. 1113
Antes de ser concedida uma delegação especial, providencie-se a tudo quanto o direito estabelece para comprovar o estado livre dos nubentes.
Latim
Antequam delegatio concedatur specialis, omnia provideantur, quae ius statuit ad libertatem status comprobandam.