Direito Canônico · Cân. 1114
Cân. 1114
O assistente ao matrimónio procede ilicitamente se não lhe constar do estado livre dos contraentes, segundo as normas do direito, e, se possível, da licença do pároco, sempre que assiste em virtude de delegação geral.
Latim
Assistens matrimonio illicite agit, nisi ipsi constiterit de libero statu contrahentium ad normam iuris atque, si fieri potest, de licentia parochi, quoties vi delegationis generalis assistit.