Direito Canônico · Cân. 1168

Cân. 1168

Ministro dos sacramentais é o clérigo munido do devido poder; alguns sacramentais, segundo as normas dos livros litúrgicos e a juízo do Ordinário do lugar, podem também ser administrados por leigos, dotados das qualidades devidas.

Latim

Sacramentalium minister est clericus debita potestate instructus; quaedam sacramentalia, ad normam librorum liturgicorum, de iudicio loci Ordinarii, a laicis quoque, congruis qualitatibus praeditis, administrari possunt.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →