Direito Canônico · Cân. 1171

Cân. 1171

As coisas sagradas, que pela dedicação ou bênção foram destinadas ao culto divino, sejam tratadas com reverência e não se votem ao uso profano ou a outro uso não próprio, ainda que estejam sob o domínio de particulares.

Latim

Res sacrae, quae dedicatione vel benedictione ad divinum cultum destinatae sunt, reverenter tractentur nec ad usum profanum vel non proprium adhibeantur, etiamsi in dominio sint privatorum.

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