Direito Canônico · Cân. 1170

Cân. 1170

As bênçãos, que primariamente se devem dar aos católicos, podem também conceder-se aos catecúmenos, e mesmo, a não ser que a tal obste proibição da Igreja, aos não-católicos.

Latim

Benedictiones, imprimis impertiendae catholicis, dari possunt catechumenis quoque, immo, nisi obstet Ecclesiae prohibitio, etiam non catholicis.

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