Direito Canônico · Cân. 1194

Cân. 1194

O voto cessa por ter decorrido o prazo estabelecido para cumprir a obrigação, por mudança substancial da matéria prometida, por falta da condição de que depende o voto ou da sua causa final, por dispensa ou por comutação.

Latim

Cessat votum lapsu temporis ad finiendam obligationem appositi, mutatione substantiali materiae promissae, deficiente condicione a qua votum pendet aut eiusdem causa finali, dispensatione, commutatione.

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