Direito Canônico · Cân. 1195

Cân. 1195

Quem tem poder sobre a matéria do voto, pode suspender a obrigação do mesmo voto por tanto tempo quanto o seu cumprimento lhe causar prejuízo.

Latim

Qui potestatem in voti materiam habet, potest voti obligationem tamdiu suspendere, quamdiu voti adimpletio sibi praeiudicium afferat.

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