Direito Canônico · Cân. 1196

Cân. 1196

Além do Romano Pontífice, por justa causa podem dispensar dos votos privados, contanto que a dispensa não lese o direito adquirido por outros:

1.° o Ordinário do lugar e o pároco, relativamente a todos os seus súbditos e também aos peregrinos;

2.° o Superior do instituto religioso ou da sociedade de vida apostólica, se forem clericais e de direito pontifício, relativamente aos súbditos e aos noviços e às pessoas que dia e noite residem na casa do instituto ou sociedade;

3.° aqueles a quem a Sé Apostólica ou o Ordinário do lugar tiverem delegado o poder de dispensá-los.

Latim

Praeter Romanum Pontificem, vota privata possunt iusta de causa dispensare, dummodo dispensatio ne laedat ius aliis quaesitum: 1° loci Ordinarius et parochus, quod attinet ad omnes ipsorum subditos atque etiam peregrinos; 2° Superior instituti religiosi aut societatis vitae apostolicae, si sint clericalia iuris pontificii, quod attinet ad sodales, novitios atque personas, quae diu noctuque in domo instituti aut societatis degunt; 3° ii quibus ab Apostolica Sede vel ab Ordinario loci delegata fuerit dispensandi potestas.

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