Direito Canônico · Cân. 1202

Cân. 1202

Cessa a obrigação proveniente do juramento promissório:

1.° se for perdoada por aquele em cujo proveito foi emitido o juramento;

2.° se se modificar substancialmente a matéria jurada, ou, por se terem modificado as circunstâncias, se tornar má ou inteiramente indiferente, ou finalmente impedir um bem maior; 3.º por faltar a causa final ou a condição sob a qual porventura se emitiu o juramento;

4.° por dispensa ou comutação, em conformidade com o cân. 1203.

Latim

Obligatio iureiurando promissorio inducta desinit: 1° si remittatur ab eo in cuius commodum iusiurandum emissum fuerat; 2° si res iurata substantialiter mutetur, aut, mutatis adiunctis, fiat vel mala vel omnino indifferens, vel denique maius bonum impediat; 3° deficiente causa finali aut condicione sub qua forte iusiurandum datum est; 4 dispensatione, commutatione, ad normam can. 1203.

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