Direito Canônico · Cân. 1203

Cân. 1203

Quem tem poder para suspender, dispensar ou comutar um voto, goza de igual poder e pela mesma razão relativamente ao juramento promissório; mas se a dispensa do juramento reverter em prejuízo de outros que recusarem a remissão da obrigação, só a Sé Apostólica pode dispensar desse juramento.

Latim

Qui suspendere, dispensare, commutare possunt votum, eandem potestatem eademque ratione habent circa iusiurandum promissorium; sed si iurisiurandi dispensatio vergat in praeiudicium aliorum qui obligationem remittere recusent, una Apostolica Sedes potest iusiurandum dispensare.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →