Direito Canônico · Cân. 1204
Cân. 1204
O juramento deve interpretar-se estritamente de acordo com o direito e a intenção do que jurou; ou, se este proceder com dolo, segundo a intenção daquele a quem o juramento se presta. DOS LUGARES E DOS TEMPOS SAGRADOS
Latim
Iusiurandum stricte est interpretandum secundum ius et secundum intentionem iurantis aut, si hic dolo agat, secundum intentionem illius cui iusiurandum praestatur.