Direito Canônico · Cân. 1207

Cân. 1207

Os lugares sagrados são benzidos pelo Ordinário; todavia a bênção das igrejas está reservada ao Bispo diocesano; um e outro, porém, podem para tanto delegar outro sacerdote.

Latim

Loca sacra benedicuntur ab Ordinario; benedictio tamen ecclesiarum reservatur Episcopo dioecesano; uterque vero potest alium sacerdotem ad hoc delegare.

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