Cân. 1234
Nos santuários ponham-se à disposição dos fiéis meios de salvação mais abundantes, com o anúncio cuidadoso da palavra de Deus, o fomento da vida litúrgica, principalmente por meio da celebração da Eucaristia e da penitência, e ainda com o cultivo de formas aprovadas de piedade popular.
§ 2. Nos santuários ou em lugares adjacentes conservem-se e guardem-se com segurança para serem vistos os ex-votos de arte popular e outros testemunhos de piedade.
§ 1. In sanctuariis abundantius fidelibus suppeditentur media salutis, verbum Dei sedulo annuntiando, vitam liturgicam praesertim per Eucharistiae et paenitentiae celebrationem apte fovendo, necnon probatas pietatis popularis formas colendo. § 2. Votiva artis popularis et pietatis documenta in sanctuariis aut locis adiacentibus spectabilia serventur atque secure custodiantur.