Direito Canônico · Cân. 1242
Cân. 1242
Nas igrejas não se sepultem cadáveres, a não ser que se trate do Romano Pontífice, dos Cardeais ou dos Bispos diocesanos, mesmo eméritos, que devem ser sepultados na igreja própria.
Latim
In ecclesiis cadavera ne sepeliantur, nisi agatur de Romano Pontifice aut Cardinalibus vel Episcopis dioecesanis etiam emeritis in propria ecclesia sepeliendis.