Direito Canônico · Cân. 1264

Cân. 1264

Se não estiver determinada outra coisa em direito, compete à assembleia dos Bispos da província:

1.° estabelecer as taxas para os actos do poder executivo gracioso ou para a execução dos rescritos da Sé Apostólica, que devem ser aprovadas pela mesma Sé Apostólica;

2.° determinar as ofertas por ocasião da administração dos sacramentos e dos sacramentais.

Latim

Nisi aliud iure cautum sit, conventus Episcoporum provinciae est: 1° praefinire taxas pro actibus potestatis exsecutivae gratiosae vel pro exsecutione rescriptorum Sedis Apostolicae, ad ipsa Sede Apostolica approbandas; 2° definire oblationes occasione ministrationis sacramentorum et sacramentalium.

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