Direito Canônico · Cân. 1268

Cân. 1268

A Igreja aceita para os bens temporais a prescrição, como modo de adquirir ou de se libertar, nos termos dos câns. 197-199.

Latim

Praescriptionem, tamquam acquirendi et se liberandi modum, Ecclesia pro bonis temporalibus recipit, ad normam cann. 197-199.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →