Direito Canônico · Cân. 1275
Cân. 1275
O fundo de bens provenientes de diversas dioceses administra-se segundo normas tomadas oportunamente por acordo entre os Bispos interessados.
Latim
Massa bonorum ex diversis dioecesibus provenientium administratur secundum normas ab Episcopis, quorum interest, opportune concordatas.