Direito Canônico · Cân. 1275

Cân. 1275

O fundo de bens provenientes de diversas dioceses administra-se segundo normas tomadas oportunamente por acordo entre os Bispos interessados.

Latim

Massa bonorum ex diversis dioecesibus provenientium administratur secundum normas ab Episcopis, quorum interest, opportune concordatas.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →