Direito Canônico · Cân. 1280
Cân. 1280
Todas as pessoas jurídicas tenham o seu conselho para os assuntos económicos ou pelo menos dois conselheiros, que auxiliem o administrador, nos termos dos estatutos, no desempenho das suas funções.
Latim
Quaevis persona iuridica suum habeat consilium a rebus oeconomicis vel saltem duos consiliarios, qui administratorem, ad normam statutorum, in munere adimplendo adiuvent.