Direito Canônico · Cân. 1282

Cân. 1282

Todos, tanto clérigos como leigos, que tomarem parte por título legítimo na administração dos bens eclesiásticos, devem cumprir as suas funções em nome da Igreja, nos termos do direito.

Latim

Omnes, sive clerici sive laici, qui legitimo titulo partes habent in administratione bonorum ecclesiasticorum, munera sua adimplere tenentur nomine Ecclesiae, ad normam iuris.

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