Direito Canônico · Cân. 1295

Cân. 1295

Os requisitos exigidos nos termos dos câns. 1291-1294, aos quais também se devem conformar os estatutos das pessoas jurídicas, observem-se não só na alienação, mas ainda em qualquer outro negócio, pelo qual possa tornar-se pior a condição patrimonial da pessoa jurídica.

Latim

Requisita ad normam cann. 1291-1294, quibus etiam statuta personarum iuridicarum conformanda sunt, servari debent non solum in alienatione, sed etiam in quolibet negotio, quo condicio patrimonialis personae iuridicae peior fieri possit.

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