Direito Canônico · Cân. 1300

Cân. 1300

As vontades dos fiéis que doam ou deixam os seus bens em favor de causas pias, quer por acto entre vivos quer por acto para depois da morte, 224 LIV. V — Dos bens temporais da Igreja uma vez legitimamente aceites, cumpram-se com toda a diligência, ainda mesmo quanto ao modo da administração ou da distribuição dos bens, sem prejuízo do cân. 1301, § 3.

Latim

Voluntates fidelium facultates suas in pias causas donantium vel relinquentium, sive per actum inter vivos sive per actum mortis causa, legitime acceptatae, diligentissime impleantur etiam circa modum administrationis et erogationis bonorum, firmo praescripto can. 1301, § 3.

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