Direito Canônico · Cân. 1330

Cân. 1330

O delito que consistir em declaração, ou em outra manifestação da vontade ou de doutrina ou de conhecimento deve considerar-se como não consumado, se ninguém se tiver apercebido dessa declaração ou manifestação.

Latim

Delictum quod in declaratione consistat vel in alia voluntatis vel doctrinae vel scientiae manifestatione, tamquam non consummatum censendum est, si nemo eam declarationem vel manifestationem percipiat.

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