Direito Canônico · Cân. 1351

Cân. 1351

A pena obriga o réu em toda a parte, mesmo depois de ter terminado o direito de quem a cominou ou aplicou, a não ser que expressamente se determine outra coisa.

Latim

Poena reum ubique tenet, etiam resoluto iure eius qui poenam constituit, irrogavit vel declaravit, nisi aliud expresse caveatur.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →