Direito Canônico · Cân. 1351
Cân. 1351
A pena obriga o réu em toda a parte, mesmo depois de ter terminado o direito de quem a cominou ou aplicou, a não ser que expressamente se determine outra coisa.
Latim
Poena reum ubique tenet, etiam resoluto iure eius qui poenam constituit, irrogavit vel declaravit, nisi aliud expresse caveatur.