Direito Canônico · Cân. 1359

Cân. 1359

Se alguém estiver sujeito a diversas penas, a remissão vale só para as penas nela expressas; porém a remissão geral apaga todas as penas, com excepção das que o réu com má fé ocultou na petição.

Latim

Si quis pluribus poenis detineatur, remissio valet tantummodo pro poenis in ipsa expressis; generalis autem remissio omnes aufert poenas, iis exceptis quas in petitione delinquens mala fide reticuerit.

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