Direito Canônico · Cân. 1401
Cân. 1401
Por direito próprio e exclusivo, a Igreja conhece: 1° das causas que respeitam a coisas espirituais ou com estas conexas;
2.° da violação das leis eclesiásticas e de tudo aquilo em que existe a razão de pecado, no respeitante à definição da culpa e à aplicação de penas eclesiásticas.
Latim
Ecclesia iure proprio et exclusivo cognoscit: 1° de causis quae respiciunt res spirituales et spiritualibus adnexas; 2° de violatione legum ecclesiasticarum deque omnibus in quibus inest ratio peccati, quod attinet ad culpae definitionem et poenarum ecclesiasticarum irrogationem.