Direito Canônico · Cân. 1406

Cân. 1406

§ 1. Quando se violarem as prescrições do cân. 1404, os actos e as decisões estão feridos de nulidade.

§ 2. Nas causas referidas no cân. 1405, a incompetência dos outros juízes é absoluta.

Latim

§ 1. Violato praescripto can. 1404, acta et decisiones pro infectis habentur. § 2. In causis, de quibus in can. 1405, aliorum iudicum incompetentia est absoluta.

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