Direito Canônico · Cân. 1409

Cân. 1409

§ 1. O vago tem o foro no lugar onde actualmente se encontra.

§ 2. Aquele de quem não se conhece o domicílio ou o quase-domicílio nem o lugar da residência, pode ser demandado no foro do autor, contanto que não lhe compita outro foro legítimo.

Latim

§ 1. Vagus forum habet in loco ubi actu commoratur. § 2. Is, cuius neque domicilium aut quasi-domicilium neque locus commorationis nota sint, conveniri potest in foro actoris, dummodo aliud forum legitimum non suppetat.

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