Direito Canônico · Cân. 1410

Cân. 1410

Em razão da situação da coisa, a parte pode ser demandada perante o tribunal do lugar em que está situada a coisa em litígio, sempre que a acção tenha por objecto essa coisa, ou se trate de espólio.

Latim

Ratione rei sitae, pars conveniri potest coram tribunali loci, ubi res litigiosa sita est, quoties actio in rem directa sit, aut de spolio agatur.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →