Direito Canônico · Cân. 1415

Cân. 1415

Em razão da prevenção, se houver dois ou mais tribunais igualmente competentes, tem direito de conhecer da causa aquele que primeiro tiver citado legitimamente a parte demandada.

Latim

Ratione praeventionis, si duo vel plura tribunalia aeque competentia sunt, ei ius est causam cognoscendi, quod prius partem conventam legitime citaverit.

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