Direito Canônico · Cân. 1422

Cân. 1422

O Vigário judicial, os Vigários judiciais adjuntos e os restantes juízes são nomeados por tempo determinado, sem prejuízo da prescrição do cân. 1420, § 5, e não podem ser removidos a não ser por causa legítima e grave.

Latim

Vicarius iudicialis, Vicarii iudiciales adiuncti et ceteri iudices nominantur ad definitum tempus, firmo praescripto can. 1420, § 5, nec removeri possunt nisi ex legitima gravique causa.

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