Direito Canônico · Cân. 1433
Cân. 1433
Nas causas em que se requer a presença do promotor da justiça ou do defensor do vínculo, se eles não forem citados, os autos são nulos, a não 250 LIV. VII — Dos processos ser que eles, mesmo sem terem sido citados, de facto tenham tido intervenção, ou, pelo menos, antes da sentença tenham podido exercer o seu ofício mediante o exame dos autos.
Latim
In causis in quibus promotoris iustitiae aut defensoris vinculi praesentia requiritur, iis non citatis, acta irrita sunt, nisi ipsi, etsi non citati, revera interfuerint, aut saltem ante sententiam, actis inspectis, munere suo fungi potuerint.