Cân. 1434
A não ser que se determine expressamente outra coisa:
1.° sempre que a lei preceitue que o juiz oiça as partes ou uma delas, devem também ser ouvidos o promotor da justiça e o defensor do vínculo, se intervierem no juízo;
2.° sempre que se requerer a instância da parte para que o juiz possa decidir alguma coisa, tem o mesmo valor a instância do promotor da justiça ou do defensor do vínculo, se intervierem no juízo.
Nisi aliud expresse caveatur: 1° quoties lex praecipit ut iudex partes earumve alteram audiat, etiam promotor iustitiae et vinculi defensor, si iudicio intersint, audiendi sunt; 2° quoties instantia partis requiritur ut iudex aliquid decernere possit, instantia promotoris iustitiae vel vinculi defensoris, qui iudicio intersint, eandem vim habet.