Direito Canônico · Cân. 1456

Cân. 1456

Os juízes e todos os ministros do tribunal estão proibidos de, por ocasião da actuação nos juízos, aceitarem quaisquer donativos.

Latim

Iudex et omnes tribunalis administri, occasione agendi iudicii, dona quaevis acceptare prohibentur.

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