Direito Canônico · Cân. 1456
Cân. 1456
Os juízes e todos os ministros do tribunal estão proibidos de, por ocasião da actuação nos juízos, aceitarem quaisquer donativos.
Latim
Iudex et omnes tribunalis administri, occasione agendi iudicii, dona quaevis acceptare prohibentur.