Direito Canônico · Cân. 1457

Cân. 1457

§ 1. Os juízes que, sendo certa e evidentemente competentes, se recusarem a fazer justiça, ou sem nenhum fundamento em prescrições do direito se declararem competentes e conhecerem de causas e as decidirem, ou violarem a lei do segredo, ou por dolo ou grave negligência causarem outro dano aos litigantes, podem ser punidos pela autoridade competente com penas convenientes, sem excluir a privação do ofício.

§ 2. Estão sujeitos às mesmas sanções os ministros e auxiliares do tribunal se, do modo acima referido, faltarem ao seu dever; e a todos eles o juiz os pode punir. DA ORDEM POR QUE HÃO-DE CONHECER-SE AS CAUSAS

Latim

§ 1. Iudices qui, cum certe et evidenter competentes sint, ius reddere recusent, vel nullo suffragante iuris praescripto se competentes declarent atque causas cognoscant ac definiant, vel secreti legem violent, vel ex dolo aut gravi neglegentia aliud litigantibus damnum inferant, congruis poenis a competenti auctoritate puniri possunt, non exclusa officii privatione. § 2. Iisdem sanctionibus subsunt tribunalis ministri et adiutores, si officio suo, ut supra, defuerint; quos omnes etiam iudex punire potest.

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