Direito Canônico · Cân. 1467
Cân. 1467
Se o dia marcado para o acto judicial for feriado para o tribunal, o prazo considera-se prorrogado até ao primeiro dia seguinte não feriado.
Latim
Si die ad actum iudicialem indicto vacaverit tribunal, terminus intellegitur prorogatus ad primum sequentem diem non feriatum.