Direito Canônico · Cân. 1466

Cân. 1466

Quando a lei não fixar prazos para a realização dos actos processuais, o juiz deve fixá-los previamente, tendo em consideração a natureza de cada acto.

Latim

Ubi lex terminos haud statuat ad actus processuales peragendos, iudex illos praefinire debet, habita ratione naturae uniuscuiusque actus.

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