Direito Canônico · Cân. 1466
Cân. 1466
Quando a lei não fixar prazos para a realização dos actos processuais, o juiz deve fixá-los previamente, tendo em consideração a natureza de cada acto.
Latim
Ubi lex terminos haud statuat ad actus processuales peragendos, iudex illos praefinire debet, habita ratione naturae uniuscuiusque actus.