Direito Canônico · Cân. 1487
Cân. 1487
Por causa grave, tanto o procurador como o advogado podem ser rejeitados pelo juiz quer oficiosamente quer a instância da parte.
Latim
Tum procurator tum advocatus possunt a iudice, dato decreto, repelli sive ex officio sive ad instantiam partis, gravi tamen de causa.