Direito Canônico · Cân. 1497

Cân. 1497

§ 1. Também se admite o arresto para segurança de um crédito, contanto que conste suficientemente do direito do credor.

§ 2. O arresto pode estender-se mesmo às coisas do devedor, que por qualquer título estejam em poder de outras pessoas, e aos créditos do devedor.

Latim

§ 1. Ad crediti quoque securitatem sequestratio rei admittitur, dummodo de creditoris iure satis constet. § 2. Sequestratio extendi potest etiam ad res debitoris quae quolibet titulo apud alias personas reperiantur, et ad debitoris credita.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →